Edital de Convocação

EDITAL  DE  CONVOCAÃ?Ã?O


ASSEMBLÃ?IA GERAL EXTRAORDINÁRIA.


O SINDICATO DOS TRABALHADORES   NAS INDÃ?STRIAS QUÍMICAS,               FARMACÃ?UTICAS E DE MATERIAL PLÁSTICO DE CAXIAS DO SUL, inscrito no CNPJ sob  nº 90.774.720/0001-05 com sede na rua Flores da Cunha nº 1667 em Caxias do Sul.
                           Convocamos todos os trabalhadores integrantes da categoria representada pela Entidade, para participarem da Reunião de Assembléia Geral a realizar-se no dia 08 de abril de  2019. Em primeira convocação às 17:30 horas e em segunda e última convocação as 18:00 horas, na subsede do STI Químicos, Farmacêuticos e de Material Plástico de Caxias do Sul, sita a rua Cândido Costa nº 65 sala 812, bairro centro, Ed. Palácio de Lavoro.- Bento Gonçalves, para os trabalhadores que exercem atividades na cidades de Bento Gonçalves, Monte Belo do Sul e Santa Teresa.


A Assembléia tem por objetivo analisar e deliberar sobre a ORDEM DO DIA:

1- Deliberar sobre a conveniência ou não da instauração da Revisão de Dissídio Coletivo e/ou Convenção Coletiva de Trabalho, das condições  estabelecidas em 2.018.
2 - Em caso afirmativo, bases a serem pleiteadas, inclusive para conciliação;
3 - Deliberar sobre a outorga de poderes ao Presidente do Sindicato para adotar todos os atos pertinentes a negociação coletiva e em caso de malogro das negociações, o encaminhamento para via judicial, podendo ou não optar pelo arbitro mediador de negociação;
4 â?? Deliberar sobre a importância ou percentual a ser descontado e recolhido aos cofres do Sindicato para fins de Assistência Social, em conformidade ao previsto no artigo 513, letra ¨e¨, da CLT, Súmula 86 do Col. TRT da 4ª Região e Lei 13.467/17.
5 - Deliberar sobre importância ou percentual a ser descontado e recolhido aos cofres do Sindicato para fins de Custeio do Sistema Confederativo, conforme determina a Constituição Federal, artigo 8º, inciso IV;
6 - Deliberar sobre a concessão de poderes ao Presidente do Sindicato para no curso das negociações receber contrapropostas conciliatórias, aceitá-las, rejeitá-las, constituir procuradores com poderes para o fim de adotar todas as  medidas judiciais e extrajudiciais necessárias e firmar acordos, convenção coletiva de trabalho, deliberar sobre a conveniência ou não de instauração de revisão de Dissídio Coletivo.

Caxias do Sul, 28 de março de 2019.


Adão Arnaldo José Rodrigues
Presidente

Relação de Notícias